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Michele Marinho
Comentários
(
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)
Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Bom dia, Sr. Claudio, Vamos sim! Enviei um e-mail para o senhor.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Obrigada pelo seu comentário. Enviei um e-mail para o senhor.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Agradeço o seu contato. Mandei um e-mail para o senhor.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Obrigada pelo seu comentários. Respondi o senhor pela plataforma do site.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Obrigada pelo o seu comentário. Entrei em contato com o senhor nos contatos informados.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Olá, Elton! Tudo bem? Obrigada pelo comentário. Entrei em contato com o senhor por e-mail. Poderia me responder por lá?
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Boa tarde. O processo foi ajuizado por um Militar específico. Os efeitos dessa sentença só vale esse Militar que entrou com a ação.
O Militar que também quiser se beneficiar com o aumento do adicional por disponibilidade militar, tem que ajuizar uma ação própria.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 3 anos
Aumento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar
Michele Marinho
·
há 4 anos
Boa tarde. Tudo bem? Enviei um e-mail para o senhor.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 4 anos
Trabalhou com carteira de 1999 a 2013? Pode ampliar FGTS com ação até 13/11
Lucas Ferreira
·
há 4 anos
Concordo com o Dr. Octavio.
Tenho a mesma opinião, o ARE 709.212 é bem claro que esse julgamento se trata de depósitos não feito pelo empregador ou tomador de serviço, para ações ajuizadas na seara trabalhista.
Em nada fala sobre essas ações de correção do FGTS, que também entendo que continua o prazo de 30 anos.
Tem muitos portais informando esse prazo do 13/11 equivocadamente, apenas por não analisar o ARE e somente replicar a informação. Lamentável.
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Michele Marinho
Comentário ·
há 4 anos
Prazo para trabalhador ingressar com ação de correção de FGTS na Justiça termina em 13/11
Giordano Bruno
·
há 4 anos
Ao analisar o ARE 709.212, não entendo que o prazo prescricional de 5 anos fixado na decisão será aplicado nessas ações do FGTS que busca a mudança do índice de correção monetária. O processo analisado no julgamento do referido ARE trata-se de ação na seara trabalhista de empregado contra o empregador por não recolhimento do FGTS. Assim, o STF entendeu que nessas ações de cobrança de depósitos de FGTS o prazo seria de 5 anos e modulou os efeitos da decisão. Não falou nada de que esse seria o prazo para todas as ações que trata-se de FGTS. Os ministros foram bem específicos nos votos. Desta feita, entendo que o prazo continua sendo o entendimento anterior de 30 anos para as ações de correção do FGTS.
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